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STF decide nesta quarta qual quantidade de maconha será considerada como de uso pessoal

Resumo da decisão tomada pela Corte será discutido pelos ministros. Orientações servirão de guia para a aplicação da decisão pela Justiça em outras instâncias.

Publicada em 26/06/2024 às 13:10h - 7 visualizações

por Por Fernanda Vivas, TV Globo


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STF decide nesta quarta qual quantidade de maconha será considerada como de uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve encerrar, nesta quarta-feira (26), o julgamento do recurso sobre o porte de maconha para uso individual.

Os ministros vão definir a tese, uma espécie de resumo da conclusão de que não é crime o porte da substância para consumo próprio. Essas orientações serão usadas pela Justiça para o julgamento de casos semelhantes.

 
 
 
 
 
 
 
 
Ativar som
 

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

A proposta de tese deve ter o texto discutido pelos ministros e fixar a quantidade de maconha que vai diferenciar o usuário do traficante.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso. O impacto pode ser maior, entretanto, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.

 

 

Recurso

 

Ainda é possível recursos contra a decisão do STF: são os chamados embargos de declaração, utilizados para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão.

Estes pedidos devem ser apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a íntegra da decisão colegiada), porque devem ter como base justamente os detalhes do julgamento.

As partes envolvidas no processo podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.

Plenário do STF nesta terça-feira (25). — Foto: Antonio Augusto/STF

Plenário do STF nesta terça-feira (25). — Foto: Antonio Augusto/STF

 

Não há legalização

 

O Supremo não legalizou o uso das substâncias. Apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime.

 

Esta prática, no entanto, continuará sendo um ato ilícito, mas de natureza administrativa, porque as sanções serão de cunho educativo:

 

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

 

 

Diferença entre usuário e traficante

 

Os ministros vão fixar um critério, baseado na quantidade da substância entorpecente, para diferenciar o usuário do traficante.

A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.

Na prática, o objetivo evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma norma clara para separar as duas situações.

Definir um marco é necessário porque a norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.

Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos:

 

  • a natureza e a quantidade da substância apreendida;
  • o local e as circunstâncias da apreensão;
  • as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.

 

 

Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação ficava a cargo da Justiça.

 

Congresso

 

A decisão do tribunal, no entanto, pode não encerrar a discussão sobre o assunto. Isso porque o Congresso Nacional – em reação ao movimento da Corte na questão – trabalha para aprovar uma mudança na Constituição para tornar crime o porte de qualquer quantidade de drogas.

Nesta terça-feira, após a sessão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou que houve uma "invasão à competência" do Legislativo.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Pacheco diz discordar de posição do STF sobre porte de maconha para uso pessoal e fala em invasão à competência do Congresso

 

"Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo", declarou o parlamentar".

 

 

Ainda na terça, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de comissão especial para analisar o texto aprovado pelo Senado. No plenário da Câmara, a decisão do STF gerou bate-boca entre deputados.

 

 

 

Fonte: G1

 



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