Defensoria Pública da Bahia — Foto: Divulgação/DPE-BA
Um idoso de 63 anos, que estava com a renda mensal comprometida por empréstimos, recuperou parte importante de seus ganhos após ação judicial na Bahia. Segundo a Defensoria Pública (DPE-BA), ele vivia há mais de um ano com cerca de R$ 14, por causa de descontos automáticos (em folha e em débito em conta) na aposentadoria.
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Segundo o DPE-BA, o caso foi enquadrado como superendividamento, quando o consumidor não consegue quitar dívidas, porque o débito está no limite dos ganhos. Diante da recusa das financeiras em negociar extrajudicialmente, o órgão ajuizou ação para a repactuação das dívidas.
A Defensoria informou que a Justiça suspendeu os descontos diretos. Com isso, o idoso ficou obrigado a pagar, mensalmente, valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos, até a definição de um plano de pagamento pelo Poder Judiciário.
“É uma sentença bem importante, por vários motivos. Reconheceu a qualidade de superendividado do autor, sinalizou a prática de taxas abusivas pelas financeiras e, o mais importante, decidiu pela formação de um plano de pagamento que garanta a manutenção do mínimo existencial ao assistido”, avaliou a defensora Eliana de Souza Reis, que ajuizou a ação.
De acordo com a defensora, a procura por assistência jurídica envolvendo casos de superendividamento aumentou na DPE, em relação ao ano passado.
“Em 2023, a gente lidava com uma média de seis casos por mês. Agora, esse quantitativo subiu para dez”, relatou Eliana de Souza Reis.
O DPE-BA informou que essa foi a primeira decisão obtida por ela com base na nova lei do superendividamento, de 2021. Anteriormente, casos desse tipo eram tratados com ações revisionais, a partir das regras gerais que limitavam o pagamento das parcelas da dívida até 30% do salário do devedor.
Contudo, em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou esse teto ilegal.
O caso do idoso foi acompanhado pela também defensora Gabriela Trigueiro. De acordo com ela, a Defensoria propôs um prazo máximo de cinco anos para a quitação dos débitos do idoso, mas os credores se recusaram a negociar.
“Sendo assim, a Justiça determinou a elaboração de um plano compulsório, a ser realizado pelo Núcleo de Tratamento do Superendividamento, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflito”, explicou Gabriela Trigueiro.
Segundo a coordenadora da Especializada Cível, Berta Modesto, o fenômeno do superendividamento tem atingido cada vez mais consumidores. A Defensoria afirmou que tem atuado nas ações de repactuação das dívidas para garantir o respeito ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana e preservar o mínimo para sobrevivência dos superendividados.
Fonte: G1