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Disputa pela marca iPhone: Dias Toffoli apresenta voto a favor da Gradiente

Julgamento deve definir quem é o dono do nome no Brasil; em 2000, fabricante brasileira solicitou registro da ?Gradiente iPhone? ao INPI

Publicada em 03/06/2023 às 12:01h - 26 visualizações - Leonardo Ribbeiro

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Disputa pela marca iPhone: Dias Toffoli apresenta voto a favor da Gradiente
Em 2000, a fabricante brasileira Gradiente solicitou o registro da marca ?Gradiente iPhone? ao INPI. No entanto, o processo foi finalizado somente em 2008. Nesse meio tempo, em 2007, a Apple lançou o primeiro iPhone nos Estados Unidos  (Foto: REUTERS/Mike Segar)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, nesta sexta-feira (2), a ação que vai definir quem é o dono da marca “iPhone” no Brasil. Gradiente e Apple travam uma disputa há 11 anos nos tribunais. Até o momento, apenas o relator do caso, Dias Toffolli, apresentou o voto. No documento de 30 páginas, o ministro acata o pedido da Gradiente e reforma decisão de segunda instância, que havia dado ganho de causa à Apple.

“Não se pode atribuir ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou à Gradiente, que depositou o pedido em 2000, qualquer ilegalidade em razão do registro como marca da expressão Gradiente Iphone no Brasil”, escreveu Dias Toffoli no voto.

 

Em 2000, a fabricante brasileira Gradiente solicitou o registro da marca “Gradiente iPhone” ao INPI. No entanto, o processo foi finalizado somente em 2008. Nesse meio tempo, em 2007, a Apple lançou o primeiro iPhone nos Estados Unidos.

A empresa americana ressaltou ao longo do processo que a concorrente só poderia usar a expressão completa “Gradiente iPhone”, mas não o termo isoladamente.

Dias Toffoli discordou. De acordo com ele, não é legítimo “privilegiar uma empresa estrangeira, que ostenta grande poderio econômico, flexibilizando as regras de registro de marca no Brasil em detrimento daquele que primeiro ocupou esse espaço de boa-fé, não atende aos referidos enunciados constitucionais”.

No voto, o ministro também ressaltou que, no sistema de direitos de propriedade industrial adotado pelo Brasil, a precedência de pedido de registro de marca não é afetada por uso de “mesmo sinal distintivo” por terceiros no exterior.

O julgamento segue até o dia 12. A ação é analisada no plenário virtual, no qual os ministros votam sem debater o tema.




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